Recusou o teste do etilômetro?

A recusa pode gerar uma autuação administrativa própria. A notificação, o auto de infração e os registros da abordagem ajudam a identificar a situação e a etapa em que o processo se encontra.

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O que é a autuação por recusa?

O Código de Trânsito Brasileiro prevê uma infração administrativa específica para quem se recusa a realizar os procedimentos de fiscalização descritos na legislação. A análise da autuação depende do que foi registrado e dos documentos emitidos no atendimento.

A página trata da esfera administrativa de trânsito. O enquadramento indicado na notificação e eventuais outras ocorrências devem ser examinados separadamente.

Quais etapas podem ocorrer?

  1. Notificação de autuação

    Confira o órgão autuador, os dados do auto e o prazo indicado para apresentação de defesa da autuação.

  2. Defesa e recurso

    Conforme a fase do processo, podem existir defesa da autuação, recurso à JARI e recurso à instância seguinte, observando as orientações do órgão e da notificação.

  3. Processo de suspensão

    A infração prevê suspensão do direito de dirigir. Se houver notificação de processo de suspensão, envie também esse documento para análise da etapa correspondente.

O que enviar para análise?

  • Notificação recebida, com todas as páginas e o prazo visível;
  • Auto de infração e documentos entregues na abordagem;
  • Comprovantes, recibos ou registros disponíveis;
  • Notificações ou decisões posteriores, inclusive de suspensão, se houver.

A análise não antecipa o resultado. A RL verifica os documentos e apresenta as medidas cabíveis na contratação. O julgamento e a decisão pertencem ao órgão competente.

Fontes oficiais para consulta

RL ASSESSORIA JURÍDICA EM INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

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